Aproveitamento de disciplinas (aproveitamento de estudos)

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Os aproveitamentos de disciplinas (também chamado de aproveitamento de estudos) são regidos na FURG pela Resolução COEPEA/FURG N° 156, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Entre outras definições, a norma estabelece que "para análise do aproveitamento de estudos, os Coordenadores de Curso deverão firmar parecer com base nos aspectos de conteúdo, no mínimo 75% da carga horária e no tempo decorrido desde os estudos realizados até a data de solicitação, de forma que a dispensa não venha a acarretar futuros problemas ao estudante no desenvolvimento do seu curso"

As solicitações de aproveitamento de estudos devem ser realizadas pelo sistema da FURG, conforme a imagem abaixo.

Caso a disciplina solicitada tenha sido cursada na FURG e tenha o mesmo código (número) de alguma disciplina do curso de Enfermagem, então o aproveitamento é garantido. Caso tenha um código diferente, mesmo que possua o mesmo nome, ou caso tenha sido cursada em outra instituição, a solicitação deverá ser analisada pela coordenação do curso, devendo ser anexada na solicitação o histórico escolar e o plano de ensino completo da disciplina, com carga horária, ementa e conteúdos.

IMPORTANTE: O prazo para solicitar aproveitamento de estudos para incidência no mesmo semestre geralmente é até a primeira semana de aulas, conforme o calendário acadêmico da FURG disponível em: https://www.furg.br/calendario-universitario